sábado, 14 de abril de 2018

ESTUDO PARA PROVA SOCIOAMBIENTAL



·                 O biocentrismo trouxe novas perspectivas para a gestão ambiental, pois considera o meio ambiente como o resultante, aquilo que, emerge das relações, tantos dos seres entre si (incluindo o homem) com o meio físico- natural.
         Os técnicos convivem com dificuldades, como falta de equipes técnicas adequadas, recursos financeiros escassos e instalações precárias, falta de acesso a informações e, muitas vezes, falta de apoio da chefia entre outros obstáculos. A falta de condições de trabalho é crônica e há, inclusive, a falta de vontade politica dos governantes.
         As ONGs ambientalistas, os movimentos sociais, as associações comunitárias, as entidades de classe, ente outras, fazem parte das organizações não governamentais.
         Empreendimentos potencialmente poluidores sem licença ambiental colocam em risco a integridade dos ecossistemas e interferem negativamente na qualidade de vida das populações que vivem no local onde eles ocorrem.
         Na esfera estatal, os atores sociais são instancias dos poderes públicos como o Executivo, que compreende a União, os Estados, o senado Federal, os municípios e as câmaras de vereadores.
         Na questão ambiental a união entre ser humano e meio físico- natural resulta no próprio meio ambiente. Produz mudanças tanto positivas como negativas na qualidade do meio ambiente. Há diferença de método em que a sociedade, ao longo do tempo interage com o meio físico- natural.
         Na gestão ambiental como mediação de conflitos a Constituição de 1988 fez do Poder Publico o principal responsável pela garantia, a todos os brasileiros do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A realização de mediação de interesses e conflitos, entre atores sociais cuja atuação se faz sobre o meio físico- natural. Não é neutra, mas sim participativa, pois somente dessa maneira é possível avaliar custas e benefícios de forma transparente.
         O problema ambiental caracteriza-se pela constatação e pela conscientização da existência de um dano ao meio ambiente; é uma etapa de analise e de conclusão. Já o conflito ambiental caracteriza-se pela mobilização dos atores sociais em um processo de interrupção ou eliminação do problema ambiental. É uma etapa de ação transformadora.
         O Prad ( Plano de Recuperação de Área Degradada) é exigido como instrumento técnico que visa subsidiar o licenciamento ou a renovação, bem como recuperar o passivo ambiental. Identifica os processos de transformação ambiental; hierarquiza os itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores e esse plano estabelece medidas corretivas e preventivas para cumprir as necessidades de reabilitação ambiental da área.

Por Queila Alves

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